TRF MANTÉM EXIGÊNCIA DO DIPLOMA PARA JORNALISTA

[lang_pt]O Tribunal Regional Federal de São Paulo decidiu por unanimidade, no dia 26 de outubro, pela exigência de formação específica para o exercício do jornalismo. A decisão do TRF suspende os efeitos da liminar concedida pela Juíza Carla Ritzer, em 2001,que permitia o exercício do jornalismo a qualquer um, sem qualquer tipo de formação, superior ou não. O presidente da SBPJor, Elias Machado, considera que a decisão reconhece a necessidade da formação específica para o exercício de uma profissão altamente especializada e essencial para a democratização da socieade. “A exigência da formação específica significa uma vitória de toda a sociedade que terá a garantia de receber informações de qualidade”, afirma Machado.[/lang_pt]