NOTA DE REPÚDIO – Portaria MEC 2.227/2019

A Associação Brasileira de Pesquisadores em Jornalismo (SBPJor) vem a público registrar seu repúdio à Portaria 2.227, de 31 de dezembro de 2019, que “dispõe sobre os procedimentos para afastamento da sede e do país e concessão de diárias e passagens em viagens nacionais e internacionais, a serviço, no âmbito do Ministério da Educação”, em especial aos efeitos oriundos do Artigo 55, que determina que “a participação de servidores em feiras, fóruns, seminários, congressos, simpósios, grupos de trabalho e outros eventos será de, no máximo, dois representantes para eventos no país e um representante para eventos no exterior, por unidade, órgão singular ou entidade vinculada”.

A Portaria, assinada pelo então ministro da Educação substituto, Antonio Paulo Vogel de Medeiros, nas férias do titular, Abraham Weintraub, abrange a participação em eventos que não representam despesas para o Poder Público ou que tenham ônus limitado. O parágrafo único do Artigo 55 da Portaria afirma que “somente em caráter excepcional e quando houver necessidade devidamente justificada, por meio de exposição de motivos dos dirigentes das unidades, o número de participantes poderá ser ampliado mediante autorização prévia e expressa do Secretário-Executivo”.

Assim como a Medida Provisória 914/2019, de 24 de dezembro de 2019, que fere preceitos de autonomia das universidades e institutos federais ao alterar as regras para a escolha democrática dos dirigentes de tais instituições, a Portaria 2.227/2019 também foi publicada em período de recesso (ambas em véspera de feriados nacionais), abreviando as possibilidades de debate público sobre o tema.

Composta por 65 artigos, a portaria determina que mesmo afastamentos sem ônus ou com ônus limitado precisam ser feitos via Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP). Anteriormente, apenas afastamentos com ônus eram registrados no SCDP. A despeito de quaisquer esclarecimentos futuros que apontem em uma interpretação contrária, entende-se que, além de burocratizar e de limitar as possibilidades de capacitação e atualização de pesquisadores das Universidades e de Institutos federais, o documento também cria condições para o esvaziamento e para o enfraquecimento de congressos, simpósios, encontros e fóruns de discussão acadêmica – espaços de debate e de confronto democrático de pontos de vista – historicamente consolidados e com grande contribuição para a ciência brasileira, a exemplo dos Encontros Anuais da SBPJor, realizados desde 2003.

A SBPJor defende a transparência e o rigor nos gastos públicos. Todavia, entende que tais preceitos, fundamentais para a governança pública, não podem servir de pretexto ou de argumento para o enfraquecimento das pesquisas acadêmicas e de fóruns de discussão fundamentais para o pensamento crítico brasileiro. A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), entidade à qual a SBPJor é filiada, já tem buscado medidas jurídicas e de mobilização junto a parlamentares e a outras associações científicas para tentar reverter os efeitos da Portaria.

 

Diretoria e Conselhos
Associação Brasileira de Pesquisadores em Jornalismo (SBPJor)

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