Nesta terça-feira, 18 de agosto, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e Flávio Dino defenderam retomar a discussão sobre a possibilidade de se exigir diploma de graduação em jornalismo para o exercício da profissão, especialmente diante da necessidade de definir quais profissionais estão sujeitos às garantias próprias da atividade jornalística, como o sigilo da fonte. Na percepção dos ministros, essas garantias poderiam ser reivindicadas por qualquer pessoa que produza conteúdo e considere jornalístico o trabalho que realiza e também ser utilizadas como salvaguarda para a publicização de conteúdos difamatórios ou desinformativos, sob a justificativa de liberdade de imprensa.
O próprio STF havia decidido em 2009, por oito votos a um, que haveria um conflito entre a exigência do diploma de graduação em jornalismo para o exercício da profissão e os princípios de liberdade de expressão, informação e imprensa da Constituição Federal de 1988.
É preciso compreender, entretanto, que a liberdade de expressão, sobretudo diante das diversas possibilidades de comunicação existentes atualmente no meio digital, não se restringe às atividades jornalísticas. Ao mesmo tempo, o jornalismo é uma profissão com processos e responsabilidades bem definidos, cujo exercício requer uma formação específica que capacite o profissional não apenas a reproduzir técnicas, mas também a refletir sobre e inovar a partir delas.
A formação universitária em jornalismo promove a compreensão dos processos comunicacionais nos quais a atividade jornalística se insere, situa profissionais no lugar que o jornalismo ocupa no tecido social – na manutenção da democracia e no combate às desigualdades –, e debate preceitos éticos e humanistas que devem ser seguidos por quem atua nesse campo. Assim, muito mais do que uma preparação técnica, a graduação em jornalismo foca no desenvolvimento intelectual e na formação social de estudantes. Daí a necessidade de sua valorização.
Além disso, considerando o próprio contexto em que foi retomada a discussão sobre a exigência do diploma, é preciso compreender que, ao lado dos direitos assegurados aos jornalistas (como o sigilo da fonte), existe uma responsabilidade social inerente ao exercício da profissão, principalmente relacionada à veracidade das informações publicadas.
A obrigatoriedade do diploma não representa reserva de mercado, mas garante que a atividade jornalística seja exercida por quem passou por um processo formativo que promova reflexões em torno do trabalho a ser realizado, especialmente em relação à responsabilidade social de quem o pratica. As diretrizes dos cursos de jornalismo foram estruturadas de modo a acompanhar as transformações tecnológicas do mercado produtivo, mas de maneira articulada às mudanças econômicas e culturais que devem também guiar a produção de conteúdo noticioso, em busca das reduções das assimetrias e do fortalecimento dos processos de inclusão e desenvolvimento social. Assim, num cenário digital em que múltiplas vozes circulam, fornecendo informações de diferentes campos, mas também alimentando a desinformação, o jornalismo profissional, exercido por diplomados, deve representar fontes seguras de informação, não neutras ou imparciais, mas engajadas e transparentes em seus posicionamentos. O diploma representa uma garantia de processos formativos adequados, que garantam a qualidade e o respeito aos princípios éticos, estéticos e sociais da profissão.
Um exemplo que podemos citar é o Estágio Supervisionado em jornalismo, por meio do qual os estudantes têm a oportunidade de vivenciar uma primeira experiência no mercado de trabalho. A participação de docentes na supervisão dessa iniciação à atividade profissional frequentemente ajuda a identificar e enfrentar situações de abuso contra os jovens trabalhadores, além de estimular a reflexão crítica sobre as atividades desempenhadas e as dinâmicas do trabalho. Portanto, a formação acadêmica em jornalismo contribui para que jovens profissionais sejam mais conscientes de seus direitos como trabalhadores.
A formação em jornalismo também valoriza sobremaneira a integração entre teoria e prática. Ao longo desse percurso, os estudantes têm contato com pesquisas sobre diferentes aspectos da prática jornalística e com uma pluralidade de perspectivas, o que lhes possibilita desenvolver uma compreensão mais complexa e crítica sobre o exercício da profissão e, por consequência, desenvolver maior autonomia, inclusive na formulação de novos produtos jornalísticos.
Historicamente, a SBPJor tem defendido essa posição e enfatizado a necessidade da aprovação da PEC do Diploma (PEC 206/2012, atualmente parada na Câmara dos Deputados). Nos encontros anuais, diversas e diversos pesquisadores têm, ao longo desses anos, refletido sobre os impactos e prejuízos que a decisão do STF trouxe ao exercício do jornalismo, à atividade profissional – como a precarização salarial –, e à integridade ecossistema comunicacional brasileiro, sobretudo diante do cenário de desinformação contemporâneo.
A Associação Brasileira de Pesquisadores em Jornalismo (SBPJor) compreende, dessa forma, que a exigência do diploma de graduação em jornalismo para o exercício da profissão contribui tanto para a formação de profissionais conscientes de seu papel social, de seus deveres e de seus direitos, quanto para a formação de jornalistas com maior qualificação, capazes de atuar de maneira ampla e competente no mercado de trabalho. Desse modo, nos unimos a outras entidades acadêmicas e sindicais, como Socicom (Federação Brasileira das Associações Científicas e Acadêmicas de Comunicação) e Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas), para defender que o diploma de graduação em jornalismo volte a ser obrigatório para o exercício da profissão e reivindicamos mudança urgente na legislação que rege a prática jornalística.