Resolução da Ética em Pesquisa nas CHS

O texto da minuta da resolução relativa à avaliação da ética em pesquisa nas Ciências Humanas e Sociais foi aprovado em reunião plenária do Conselho Nacional de Saúde (CNS) de 6 de abril de 2016; mas com algumas modificações em relação ao texto encaminhado pelo GT das CHS à Conep. Essas modificações foram introduzidas pela Mesa Diretora do Conselho após uma reunião realizada com representantes do GT e da Conep para discutir e esclarecer os pontos de divergência levantados pela Comissão em relação à minuta.

São os seguintes alguns dos ganhos obtidos com a aprovação da minuta:

“1. adoção de um sistema de avaliação com gradação da gravidade dos riscos (em quatro níveis), e consequente tramitação diferencial dos projetos no sistema (art. 21);

2. reconhecimento da diferença entre avaliação ética e avaliação teórica e metodológica; e consequente restrição da avaliação do sistema apenas às dimensões éticas dos projetos (art. 25);

3. exigência de composição equânime entre os dois grandes grupos de ciências nos colegiados do sistema CEP/Conep: seja na própria Conep, seja nos CEP que pretenderem avaliar projetos de CHS (art. 26 e 33);

4. criação de uma instância dentro da Conep dedicada à implementação da nova sistemática de avaliação nas CHS com a participação das sociedades científicas; incluindo-se aí a elaboração do novo formulário de registro na Plataforma Brasil (art. 29);

5. possibilidade de promover a informação sobre a proteção dos participantes por meio de um “processo de esclarecimento” que não passe necessariamente por um “termo” formal (art. 5º.);

6. possibilidade de comprovação do consentimento / assentimento dos participantes por outros meios que não o escrito (arts. 15 a 17);”

O pleno sentido desta resolução só será atingido quando se vier a aprovar a resolução específica sobre gradação e avaliação dos riscos, que vem sendo negociada dentro do âmbito da Conep com os representantes das ciências biomédicas. O GT já elaborou a sua proposta relativa a esse tópico crucial e espera vê-la acolhida como um capítulo da resolução, formalizando o reconhecimento das diferenças desse tema entre os dois grandes grupos de ciências. O documento de avaliação foi encaminhado pelo Coordenador do GT de Ética em Pesquisa do Fórum e Co-coordenador do Comitê de Ética em Pesquisa da ABA com o endosso dos demais representantes das CHS no GT da Conep. Mas a resolução também dependerá da aprovação e entrada em ação de um novo formulário de inscrição na Plataforma Brasil, que permitirá um encaminhamento mais claro e ágil das propostas, com bifurcações sucessivas a partir do registro como pesquisa biomédica ou social e humana.

Entretanto, não se pode esquecer alguns dos pontos em que esta nova resolução não avançou. Será necessária uma grande luta para transformar o CEP/Conep, que é um sistema excessivamente vasto e centralizado, com riscos muito altos de burocratização. De modo mais localizado, ainda não foi possível encontrar uma fórmula adequada para o problema dos trabalhos de TCC, monografias e similares que envolvam pesquisa direta com sujeitos sociais; cujo curto prazo de realização dificilmente se pode adequar ao sistema de registro centralizado, por mais ágil que este possa vir a ser (art. 1º., VIII). Um desafio que se apresentará logo adiante aos representantes das CHS é o de fazer reverter a atual situação da pesquisa com indígenas, considerada liminarmente como de alto risco pelo sistema CEP/Conep, mantendo e aprofundando uma visão tutelar fartamente ultrapassada no espaço nacional. As manifestações da consulta à sociedade sobre a minuta enfatizaram a necessidade de alteração dessa norma.

Certamente passará a ser uma importante tarefa das associações de CHS promover e suscitar por toda parte a criação de CEP voltados para as CHS, de modo que os princípios da nova resolução possam ser aplicados sem os ranços do sistema anterior.

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