[lang_pt]Durante a Assembléia Geral, em Aracaju (SE), foi aprovado o ingresso oficial da SBPJor na Federação das Associações Científicas e Acadêmicas de Comunicação, entidade que está em fase de criação. O comitê constitutivo da SOCICOM, formado por Ana Silvia Médola (Compós), Elias Machado (SBPJor), Maria Dora Mourão (SOCINE), Margarida Kunsch (ABRAPCORP) e Valério Brittos (ULEPIC-Brasil), divulgou o anteprojeto do Estatuto, que tem entre os seus objetivos, a “elaboração de propostas de políticas públicas para a consolidação da Comunicação como uma Grande Área de Conhecimento”. A criação da SOCICOM começou a ser discutida em setembro, durante o I Fórum das Sociedades Científicas da Comunicação. Daquela reunião participaram os presidentes da Intercom, da Compós, da Socine, da SBPJor, da Abrapcorp, da Folkcom, da Ulepic- Brasil, da ABciber, do Forcine e do FNPJ. Também estavam presentes o diretor da Compolítica,o vice-presidente da Rede Alcar e o diretor da IAMCR, além de observadores de entidades de pesquisa da iberoamérica. Em outubro, a Comissão de entidades pró-formação da Federação das Associações Científicas e Acadêmicas de Comunicação foi recebida pelo diretor de avaliação da CAPES, Renato Janine Ribeiro, em Brasília. Participaram da audiência Elias Machado (SBPJor), Erick Felinto (Compós), José Marques de Melo (Intercom), Maria Dora Mourão( Forcine e Socine), Margarida Kunsch(Abrapcorp), Thais de Mendonça Jorge (FNPJ) e Soraya Vasconcelos (Ulepicc-Brasil). No encontro, os representantes da SOCICOM apresentaram os objetivos e os projetos da nova entidade e solicitaram apoio da CAPES. Confira a seguir a íntegra do estatuto: PROPOSTA PARA DISCUSSÃO OUTUBRO DE 2007 (SOCICOM) Federação Brasileira das Associações Científicas e Acadêmicas de Comunicação HISTÓRICO Ao longo da última década a área de comunicação apresentou um crescimento vertiginoso nas matrículas de graduação, chegando a quase 200 mil alunos, distribuídos em mais 700 cursos de graduação, ficando atrás apenas de administração e direito. No caso da pós-graduação strictu sensu, mesmo em ritmo menor, o número de cursos mais do que quintuplicou chegando a 31 mestrados e 15 doutorados, um deles inter-institucional entre a Federal da Bahia e a Federal de Tocantins. Este quadro de consolidação das ciências da comunicação como área científica decorre em boa medida da atuação das associações científicas e acadêmicas fundadas desde o começo dos anos setenta do século passado. Desde o pioneirismo da extinta ABEPEC (Associação Brasileira de Estudos e Pesquisas em Comunicação), criada em 1972, passando pela INTERCOM (a mais antiga em atividade), de 1977, pela ABECOM, 1984, pela COMPÓS, 1992, pela SOCINE, 1996, FORCINE, 2000 e pela SBPJor, 2003, até as mais recentes ULEPICC- Brasil 2004, FNPJ, 2005, ABRAPCORP, 2006, ABciber, 2006, e COMPOLÍTICA, 2006. Com objetivo de abrir um diálogo entre estas entidades e constituir uma federação que pudesse representar de modo articulado os interesses da área frente aos órgãos públicos e privados e contribuir para a formulação de uma política científica, tecnológica e de inovação, o presidente da INTERCOM, José Marques de Melo, convocou para os dias 31 de agosto a 1º de setembro, durante o XXX Congresso de Ciências da Comunicação, em Santos, São Paulo, o I Fórum das Sociedades Científicas da Comunicação – (I SOCICOM). O I SOCICOM contou com as presenças dos presidentes da Intercom, José Marques de Melo, da Compós, Erick Felinto, da Socine, José Gatti, da SBPJor, Elias Machado, da Abrapcorp, Margarida Kunsch, da Folkcom, Betânia Maciel, da Ulepic Brasil, Valério Brittos, da ABciber, Eugenio Trivinho, do Forcine, Maria Dora Mourão, e do FNPJ, Gerson Martins. Contou, ainda, com o diretor da Compolítica, Adolpho Queiroz, do vice-presidente da Rede Alcar, Francisco Karam e do diretor da IAMCR, César Bolaño. No plano íbero-americano, participaram os presidente e diretor da ALAIC, Erick Torrico (Bolívia) e Octavio Islas (México), a diretora da Fadecos, Mabel Grillo (Argentina), e do diretor da AE-IC, Francisco Sierra Caballero (Espanha). As entidades científicas e acadêmicas de comunicação decidiram formar uma comissão para encaminhar os trabalhos de criação de uma federação para representar os interesses da área frente às agências de fomento e contribuir com os órgãos de governo na elaboração de uma política de ciência e tecnologia. A decisão foi tomada por unanimidade ao final do Fórum das sociedades científicas de Comunicação (I Socicom), no dia 1º de setembro de 2007, no campus da Unisanta. A Comissão foi formada por Ana Silvia Médola, Maria Dora Mourão, Elias Machado, Margarida Kunsch e Valério Brittos e teve como missão elaborar documento com os propósitos e objetivos da federação a ser discutido pelas entidades até novembro de 2007. Tendo em vista o prazo dado para a elaboração deste documento – outubro de 2007 – a título de contribuição para as discussões entre as entidades e, com base no estudo de estatutos de federações congêneres (Lusocom, Federação Lusófona de Ciências da Comunicação e AE-IC, Associação Espanhola de Investigadores de Comunicação) apresentamos uma proposta preliminar de estatutos em que se definem os objetivos e a estrutura organizativa da SOCICOM. Trata-se de esboço preliminar e cremos que este texto poderá ser aperfeiçoado em todos os aspectos pelas entidades. ESTATUTOS DA SOCICOM Federação Brasileira das Associações Científicas e Acadêmicas de Comunicação Art. 1º – A Associação Brasileira das Associações Científicas e Acadêmicas de Comunicação é instituída, por prazo indeterminado, como sociedade civil sem fins lucrativos, congregando como associados sociedades científicas e acadêmicas da área de Comunicação. §1º Será considerada sociedade científica ou acadêmica a instituição científica ou acadêmica regularmente instituída e registrada nas agências nacionais de regulamentação do ensino de graduação e pós-graduação e apoio à pesquisa científica no país. Art. 2º – Qualquer sociedade científica ou acadêmica na área de Comunicação caracterizada nos termos do artigo anterior poderá solicitar ingresso na entidade e tornar-se-á associado por aprovação do Conselho Geral da entidade. Art. 3º – A Associação terá como foro e sede a cidade de Brasília, DF. Art. 4º – São objetivos da associação: a) representação dos associados diante dos formuladores da política de ciência e tecnologia e às agências de regulamentação do ensino e de apoio à pesquisa científica e tecnológica no país, b) elaboração de propostas de políticas públicas para a consolidação da Comunicação como uma Grande Área de Conhecimento, c) apoio ao desenvolvimento e qualificação da graduação e a ampliação e diversificação da pós-graduação em Comunicação, inclusive através da indução à abertura de novos programas em áreas consideradas estratégicas para a ciência e a tecnologia no país, d) organização de encontros e seminários para debater o desenvolvimento da área, abordagem de problemas comuns e ampliação do conhecimento mútuo entre as prioridades de cada sociedade científica, e) incentivo ao desenvolvimento de estudos e pesquisas, identificando temas prioritários, problemas e necessidade de avanço do conhecimento na área, f) estabelecimento de articulações com associações congêneres e de outras áreas no país e no exterior Art. 5º – A associação é composta dos seguintes órgãos permanentes: – Diretoria Executiva – §1º O órgão executivo da entidade, é constituído pelos quatro membros da Diretoria, Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral e Diretor de Relações Internacionais, eleitos pelos membros do Conselho Deliberativo para um mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos ao cargo por mais um mandato. – §2º Em caso de vacância de cargo na Diretoria, o Conselho elegerá o substituto para cumprimento do período remanescente do mandato. Conselho Deliberativo & 1º – O Conselho Deliberativo é composto pelos membros da diretoria e por dois representantes indicados por cada uma das sociedades científicas e acadêmicas associadas. O conselho Deliberativo deve se reunir ao menos uma vez por ano. Art. 6º – Serão ainda órgãos da associação, os Grupos de Trabalho e as Comissões de Assessoramento criadas pela Diretoria Executiva. Art. 7º – Compete ao Conselho: a) definir diretrizes gerais da entidade, b) deliberar em última instância sobre os meios de atingir os objetivos da entidade, c) apreciar os relatórios e prestações de contas apresentados pela Diretoria, d) eleger para um mandato de dois anos a Diretoria, e) apreciar as decisões da Diretoria tomadas “”ad referendum”” ou colocadas em discussão por qualquer dos associados. Art. 8º – Compete à Diretoria: a) zelar pela consecução das finalidades científico-profissionais da Associação, b) convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho, c) aprovar a criação de Grupos Técnicos de Trabalho e de Comissões de Assessoramento “”ad referendum”” do Conselho, d) promover reuniões da Associação com participação dos Grupos Técnicos de Trabalho e das Comissões de Assessoramento, ouvido o Conselho, e) manter permanentemente informados os Associados sobre as atividades e as deliberações da Diretoria e do Conselho. Art. 9º – Compete ao presidente: – representar a Associação ativa e passivamente em juízo e em outras Instâncias da sociedade, – coordenar as atividades da Diretoria, Art. 10º – Compete ao Vice-Presidente: – assessorar o Presidente e o Conselho em suas atividades e deliberações, – exercer a coordenação geral dos Grupos de Trabalho e de Comissões, – substituir o Presidente em seus impedimentos eventuais – responder pela política editorial da associação, com o lançamento e atualização de uma página web e a criação de um boletim informativo. Art. 11º – Compete ao Secretário-Geral: – coordenar os serviços técnico-administrativos da Associação, – exercer as funções de planejamento orçamentário, controle de contas e coordenação de captação de recursos da entidade, – assessorar o Presidente e o Conselho no que se refere a assuntos orçamentários e financeiros da Associação, – movimentar os recursos financeiros da entidade, assinando a documentação pertinente. Art. 12º – Compete ao Diretor de Relações Internacionais: – Formular uma política para a inserção internacional das entidades brasileiras de comunicação – Assessorar o presidente e o Conselho no que se refere aos assuntos de cooperação internacional – Coordenar os projetos de cooperação internacional da associação com outras entidades congêneres Art. 13º – O Conselho reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação, com antecedência mínima de 15 dias, pelo Presidente ou por um terço dos seus membros. §1º O quórum para as reuniões do Conselho é definido pela participação mínima da maioria absoluta de seus membros, ou pela presença de dois terços das sociedades científicas associadas juntamente com o Presidente e seu substituto. §2º As deliberações do Conselho, em situação extraordinária, poderão ser tomadas por correspondência, respondendo cada conselheiro à consulta explicitamente formulada pelo Presidente em carta-circular. §3º As respostas dos conselheiros serão consideradas seus votos sobre a matéria em consulta, devendo a deliberação obtida ser comunicada a todos os membros do Conselho. Art. 14º – A federação disporá de recursos provenientes da contribuição das sociedades científicas associadas, das receitas de projetos e serviços, e de subvenções, financiamentos, donativos, legados e rendas eventuais, provenientes de fontes públicas ou privadas, nacionais ou internacionais. §1º O Conselho Deliberativo fixará, anualmente, o orçamento da entidade e o valor das contribuições, as formas e os prazos da sua quitação. Art. 15º – O presente Estatuto poderá ser modificado pelo Conselho Deliberativo por deliberação de pelo menos dois terços de seus membros. Art. 16º – A dissolução da federação poderá ser decidida por dois terços de seus membros, em reunião do Conselho Deliberativo especialmente convocada para este fim. §1º Em caso de dissolução, o patrimônio líquido da federação terá o destino que lhe for dado pelo Conselho Deliberativo. §2º A dissolução será executada pela Diretoria ou por Comissão Especial, criada para este fim pelo Conselho Deliberativo. Art. 17º – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo. Art. 18º – O presente Estatuto, assinado pelos representantes dos Associados fundadores, entra em vigor a partir do seu registro em Cartório na cidade-sede da Associação. Bauru, Florianópolis, Porto Alegre e São Paulo, Outubro, 2007. Ana Silvia Médola Elias Machado Maria Dora Mourão Margarida Kunsch Valério Brittos.[/lang_pt]
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